Publicado em 30 de janeiro de 2025 às 14:49
Produtores rurais, agricultores, pecuaristas do Marajó têm até o dia 30 de janeiro, para realizarem a atualização cadastral e saldos de animais presentes nas suas propriedades, junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), mais próxima do seu município.>
Devem ser declaradas as seguintes espécies: bovina, bubalina, suína, ovina, caprina, equina, asinina, muar, aves, animais aquáticos e abelhas. Por idade do animal, macho ou fêmea conforme estabelecido pelas normas sanitárias. Após o término do prazo da campanha, as propriedades que não realizaram a atualização cadastral terão o cadastro bloqueado para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), além da aplicação de sanções legais.>
“Todo produtor que tem animais na sua propriedade no estado, tem obrigação de declarar o quantitativo além de fazer a sua atualização cadastral. Ela é de suma importância para manter o status de livre de febre aftosa sem vacinação, além de auxiliar na proteção do rebanho pois impede a introdução e a disseminação de doenças, uma forma de proteger a produção agropecuária em nosso estado” comenta a gerente Rastreabilidade e Cadastro Agropecuário da Adepará, Barbra Lopes.>
Conforme a lei estadual nº 6.712 de 2025 é obrigatório atualizar o cadastro de todas as espécies. "Por ser uma obrigação prevista em lei, o produtor que não realizar a declaração terá sua exploração bloqueada, ficando impedido de movimentar os seus animais e emitir a guia de trânsito animal, GTA” , afirma a gerente da Agência de Defesa, Barbra Lopes.>
A atualização de cadastro de animais iniciou pelo Marajó que possui o maior rebanho bubalino do Brasil. A partir de maio e novembro a campanha acontecerá em outras regiões do estado.>
Serviço: A Campanha de Atualização Cadastral e Saldo de Animais no Marajó encerra dia 30 de janeiro.>
Documentos necessários para atualização cadastral>
● Documento de Identidade>
● CPF - Pessoa Física>
● CNPJ - Pessoa Jurídica>
● Comprovante de residência>
● Qualquer documento que comprove posse ou uso legal da propriedade>
● Cadastro Ambiental Rural - CAR (se houver)>
Fonte: Agência Pará >