Publicado em 3 de novembro de 2024 às 17:18
Durante fiscalização realizada pela Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no município de Conceição do Araguaia, sul do Pará, na Rodovia PA-447, KM-15, foram apreendidas 48 toneladas de produtos alimentícios destinados a cestas básicas, na sexta-feira (1º). A mercadoria foi avaliada em R$ 334.783,63.
“O condutor apresentou uma documentação fiscal que indicava a venda da mercadoria por uma empresa de Curitiba (PR) para uma Pessoa Jurídica situada em Brasília (DF). Porém, a mercadoria estava sendo entregue para consumo em Marabá (PA)”, informou o coordenador da Unidade Araguaia, Cicinato Oliveira.
Após a análise documental, os fiscais verificaram que a operação não era coberta adequadamente pela nota fiscal apresentada, configurando uma tentativa de internalização da mercadoria no Pará sem o devido recolhimento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). A irregularidade é conhecida como quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um local de destino e a mercadoria será entregue em outro lugar.
De acordo com a legislação vigente seria necessária uma nova emissão de nota fiscal para o destinatário final no Pará, pois a mercadoria seria utilizada e consumida no Estado. Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 114.496,00, referente ao ICMS devido ao Tesouro estadual.
Gurupi – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa no Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, na divisa do Pará com o Maranhão, foram apreendidos 144 itens de cozinha em alumínio, também na sexta-feira (1º). A mercadoria, avaliada em R$ R$ 3.948,00, saiu de Juazeiro do Norte (CE) com destino a Belém.
“O veículo trazia algumas sandálias populares, que estavam acobertadas com documentação fiscal, destinadas a contribuintes paraenses das cidades de Ananindeua e Capanema. No entanto, não tinha documentação fiscal para 144 itens de alumínio, sendo panelas, caçarolas, formas e bandejas”, relatou o coordenador da Unidade Gurupi, Marlon Santos.
Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 1.350,00, referente ao ICMS e multa. Após o pagamento, a mercadoria liberada.
Fonte: Agência Pará