Reporter / [email protected]
Publicado em 12 de março de 2025 às 11:13
A partir de 3 de abril até 17 de abril de 2025, a saída de todos os tipos de peixe do Pará será restrita, conforme estabelecido pelo Governo do Estado na terça-feira (11), por meio do Decreto n.º 4.520. A medida é para garantir que o mercado local tenha abastecimento suficiente durante a Semana Santa. >
Considerando o aumento da demanda por peixe nesse período e, consequentemente, o aumento dos preços, a restrição é necessária para evitar a falta do produto e ajudar a manter os preços acessíveis à população paraense. Durante a Semana Santa, há um aumento considerável no consumo de peixe, por isso a medida é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao produto.>
A restrição inclui peixes in natura (frescos ou congelados), resfriados e salgados. No entanto, os peixes congelados que possuam o selo de inspeção do Serviço de Inspeção Federal (SIF) — concedido a indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) — poderão ser transportados normalmente.>
Além disso, as indústrias registradas na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), que possuem aprovação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), também poderão continuar com a movimentação de peixes.>
De acordo com o decreto estadual, a Adepará será responsável pela fiscalização nas fronteiras do Estado, nos postos de embarque de peixe para exportação e nas estradas que dão acesso às fronteiras, a fim de evitar a falta de peixe no comércio local. A agência também poderá suspender a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para peixes vivos, quando necessário.>
A Adepará realiza fiscalizações regulares do trânsito de produtos agropecuários, mas durante a Semana Santa, essas ações serão intensificadas pelos fiscais estaduais, garantindo que a população tenha acesso a alimentos seguros, conforme as normas sanitárias.>
Além disso, o Governo do Estado autorizou a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a suspender a emissão de Notas Fiscais para a comercialização e circulação de peixes durante esse período.>