Publicado em 22 de março de 2025 às 14:44
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) recebeu um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Pará (PGJ) para que o Governo do Estado intervenha na gestão da saúde pública em Ananindeua. O pedido foi encaminhado para apreciação pelo presidente do TJ-PA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, após decisão monocrática do juiz convocado Álvaro José Norat de Vasconcelos, relator do caso.>
A movimentação ocorreu no dia 7 de março, e a presidência do TJ-PA tem o prazo de 15 dias para tomar as providências cabíveis. A solicitação de intervenção foi feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Pará, Cezar Mattar, sob a justificativa de que há violações aos “princípios fundamentais sensíveis, em especial ao direito à vida e à saúde integral”. O processo, registrado sob o número 0803072-24.2025.8.14.0000, foi protocolado no dia 18 de fevereiro e redistribuído para o presidente do TJ-PA.>
No pedido, a PGJ argumenta que as falhas na gestão municipal da saúde violam dispositivos constitucionais, incluindo os artigos 35, IV, e 129, IV, da Constituição Federal, além de normas estaduais como os artigos 84, IV, e 182, da Constituição do Pará. Com base nesses fundamentos, o juiz Álvaro José de Vasconcelos determinou a redistribuição dos autos à presidência da Corte para que o processo siga o trâmite legal.>
Prefeitura se defende>
Diante do pedido de intervenção, a Prefeitura de Ananindeua se manifestou por meio de nota oficial divulgada no último dia 11. No comunicado, a gestão municipal afirma que “tem certeza de sua boa conduta”, destacando que conquistou, pelo segundo ano consecutivo, o primeiro lugar no ranking nacional da Saúde da Família. A administração municipal classificou a solicitação da PGJ como “um absurdo”, denunciando suposta “perseguição da máquina pública, com interesses estranhos e práticas ditatoriais” contra o município.>
A decisão final sobre o caso caberá ao presidente do TJ-PA, que pode tomar medidas administrativas para sanar os problemas apontados ou rejeitar o pedido caso o considere infundado. Caso o pedido seja negado, ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Pleno.>