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Publicado em 24 de abril de 2025 às 12:11
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) determinou a circulação mínima de 40% da frota de ônibus durante a paralisação dos rodoviários na região metropolitana de Belém. A decisão foi proferida pela desembargadora Francisca Formigosa, após denúncias de bloqueios em garagens e impedimento da circulação de algumas linhas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária.>
A medida atende a uma ação coletiva movida pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte (FETRANORTE), que representa diversas empresas de transporte coletivo. A entidade solicitou um interdito proibitório, declaração de abusividade da greve e indenização por perdas e danos, alegando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará não respeitou o aviso prévio legal de 72 horas antes da paralisação.>
A paralisação começou nesta quarta-feira (23), entre 3h30 e 6h30 da manhã, prejudicando milhares de usuários do transporte público. O retorno da frota aconteceu de forma escalonada.>
A liminar concedida pela Justiça também proíbe o bloqueio das garagens e a obstrução dos serviços públicos essenciais, permitindo o uso da força pública — inclusive federal — para garantir o cumprimento da decisão. Além disso, os manifestantes devem permanecer a pelo menos 200 metros das entradas das empresas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.>
Em nota ao Roma News, o Sindicato dos Rodoviários informou que as negociações com os empresários já começaram. Uma reunião com representantes da FETRANORTE está agendada para esta quinta-feira (24), às 15h.>
Entre as principais reivindicações dos rodoviários estão a sobrecarga dos motoristas da linha “Geladão”, que passaram a acumular a função de cobrador, e a preocupação com demissões em massa de cobradores nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba.>