(Jérémy Barande/École Polytechnique Université Paris-Saclay)
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Francês é o homem mais rico do mundo

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Na lista anual de bilionários da revista americana Forbes, divulgada nesta semana, quem vem em primeiro lugar é do francês Bernard Arnault, o homem mais rico do mundo, com um patrimônio líquido estimado em US$ 233 bilhões — cerca de R$ 1 trilhão. O empresário é responsável pelo grupo LVMH (Louis Vuitton Moët Hennessy), um império com 75 marcas de moda e cosméticos, incluindo Louis Vouitton, Tiffany e Dior, entre outras. No ranking deste ano, Arnault desbancou a dupla de investidores tecnológicos Elon Musk e Jeff Bezos, que ocupam o terceiro e o segundo lugar, respectivamente, com fortunas quase empatadas, de R$ 988 bilhões e R$ 991,9 bilhões.

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Cursos de qualificação profissional visando à COP-30

A Prefeitura de Belém contratou junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) 35 cursos, num total de 700 vagas, no valor de R$ 701.700,00 e prazo de execução até março de 2025, visando à qualificação profissional da população para as oportunidades de emprego e renda que surgirão com a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), que ocorrerá em Belém, em novembro de 2025. A turma inicial tem 160 pessoas em várias áreas técnicas.

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Supremo decide a favor da tributação de aluguéis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da tributação de PIS e Cofins sobre os aluguéis de bens móveis e imóveis e desencadeou uma série de debates e reflexões sobre o impacto econômico e jurídico dessa decisão. Com a decisão por 7 votos a 3, o Supremo evitou uma possível perda de R$ 36,2 bilhões para a União ao longo de cinco anos, conforme estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Uma questão, no entanto, divide opiniões: a definição do que vem a ser faturamento, tal como interpretado pela Corte, que o considerou como a soma total das receitas das empresas provenientes da venda de produtos ou da prestação de serviços. Os empresários, por sua vez, argumentam que os aluguéis de bens móveis e imóveis não se inserem na definição de faturamento estabelecida pela Corte. A decisão que prevaleceu foi de que este não se limita às vendas de bens e serviços, mas engloba todas as receitas empresariais.

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