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Operação de crédito legal, mas imoral… (PARTE 1)

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Dados revelados agora sobre um julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre empréstimos astronômicos feitos pela JBS, envolvida em escândalo de corrupção na Lava Jato, nos dão a exata dimensão do quanto de dinheiro público é facilmente liberado para os grandes “tubarões” e como parte desse dinheiro vai pelo ralo. O TCU chegou à conclusão, por maioria, que não houve ilegalidade em três processos relacionados a operações de crédito entre a JBS e o BNDES, totalizando nada menos que R$ 17,6 bilhões, dinheiro que permitiu a expansão do conglomerado por meio da aquisição de outras empresas. (parte 2 logo abaixo…)

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Cursos de qualificação profissional visando à COP-30

A Prefeitura de Belém contratou junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) 35 cursos, num total de 700 vagas, no valor de R$ 701.700,00 e prazo de execução até março de 2025, visando à qualificação profissional da população para as oportunidades de emprego e renda que surgirão com a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), que ocorrerá em Belém, em novembro de 2025. A turma inicial tem 160 pessoas em várias áreas técnicas.

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Supremo decide a favor da tributação de aluguéis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da tributação de PIS e Cofins sobre os aluguéis de bens móveis e imóveis e desencadeou uma série de debates e reflexões sobre o impacto econômico e jurídico dessa decisão. Com a decisão por 7 votos a 3, o Supremo evitou uma possível perda de R$ 36,2 bilhões para a União ao longo de cinco anos, conforme estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Uma questão, no entanto, divide opiniões: a definição do que vem a ser faturamento, tal como interpretado pela Corte, que o considerou como a soma total das receitas das empresas provenientes da venda de produtos ou da prestação de serviços. Os empresários, por sua vez, argumentam que os aluguéis de bens móveis e imóveis não se inserem na definição de faturamento estabelecida pela Corte. A decisão que prevaleceu foi de que este não se limita às vendas de bens e serviços, mas engloba todas as receitas empresariais.

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