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Operação de crédito legal, mas imoral… (PARTE 2)

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O que ninguém fala, no entanto, é que a própria J&F Investimentos, controladora da JBS, aceitou pagar R$ 10,3 bilhões em multa pelo seu papel no escândalo de corrupção que estremeceu os alicerces do governo Temer após a delação do dono da companhia, Joesley Batista, que acabou recebendo perdão judicial. Enquanto R$ 16,7 bilhões são facilmente liberados para quem é réu confesso, apenas e tão somente 10% deste valor – ou seja, R$ 1,67 bilhão -, já daria para alavancar o desenvolvimento do Estado do Pará e do empresariado local, que vive a duras penas em busca de financiamento, inclusive do próprio BNDES, em tempos de COP-30, quando a burocracia parece ser ainda maior do que deve ter sido para os irmãos Batista.

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Cursos de qualificação profissional visando à COP-30

A Prefeitura de Belém contratou junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) 35 cursos, num total de 700 vagas, no valor de R$ 701.700,00 e prazo de execução até março de 2025, visando à qualificação profissional da população para as oportunidades de emprego e renda que surgirão com a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), que ocorrerá em Belém, em novembro de 2025. A turma inicial tem 160 pessoas em várias áreas técnicas.

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Supremo decide a favor da tributação de aluguéis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da tributação de PIS e Cofins sobre os aluguéis de bens móveis e imóveis e desencadeou uma série de debates e reflexões sobre o impacto econômico e jurídico dessa decisão. Com a decisão por 7 votos a 3, o Supremo evitou uma possível perda de R$ 36,2 bilhões para a União ao longo de cinco anos, conforme estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Uma questão, no entanto, divide opiniões: a definição do que vem a ser faturamento, tal como interpretado pela Corte, que o considerou como a soma total das receitas das empresas provenientes da venda de produtos ou da prestação de serviços. Os empresários, por sua vez, argumentam que os aluguéis de bens móveis e imóveis não se inserem na definição de faturamento estabelecida pela Corte. A decisão que prevaleceu foi de que este não se limita às vendas de bens e serviços, mas engloba todas as receitas empresariais.

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