Confira as regras da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda 2025

As regras foram divulgadas nesta quarta-feira (12).

Publicado em 12 de março de 2025 às 16:30

[Edicase]Organização e atenção aos detalhes evitam erros na declaração do imposto de renda (Imagem: rafastockbr | Shutterstock)
[Edicase]Organização e atenção aos detalhes evitam erros na declaração do imposto de renda (Imagem: rafastockbr | Shutterstock) Crédito: Imagem: rafastockbr | Shutterstock

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, que tem como base o ano de 2024. O prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e vai até 30 de maio deste ano.

Este ano, a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações. No ano passado, 45,2 milhões de documentos foram processados pelo banco de dados do Fisco.

De acordo com a receita, quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Quem é obrigado a declarar

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Quem possui trust no exterior;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

Quem deseja atualizar bens no exterior.

Restituição

O prazo das restituições obedece uma fila de prioridades e idosos com mais de 80 anos serão os primeiros a receber. A segunda leva de restituições são para contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

O primeiro lote de restituição será pago no último dia de entrega da declaração (30 de maio). As restituições seguintes serão disponibilizadas nos dias 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.