Saiba como é feito o cálculo e quando será pago o 13º salário

O benefício é garantido a todos os trabalhadores formais do Brasil, e pode ser pago em duas parcelas durante o ano.

Publicado em 19 de novembro de 2024 às 13:10

A Lei 4.749 determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro.
A Lei 4.749 determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. Crédito: Agência Brasil

O final de ano no Brasil é o momento em que os trabalhadores com carteira assinada recebem o pagamento de um dos principais benefícios trabalhistas: o décimo terceiro salário. O pagamento da gratificação pode ser feito em parcela única ou pode ser dividido em duas parcelas.

Mas quem tem direito ao benefício? Que valor o trabalhador tem a receber? Quando o dinheiro cai na conta? Quais descontos são efetuados? Confira abaixo:

Como funciona o 13º salário:

Essa gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.

Em outras palavras, o décimo terceiro equivale ao valor do salário mensal do empregado, e é pago na proporção de meses trabalhados durante o ano. Se o empregado trabalhou 12 meses, receberá um salário inteiro a título do benefício. Se, por exemplo, trabalhou 6 meses no ano, a gratificação será de metade da sua remuneração mensal.

Quando é pago o 13o salário?
A Lei 4.749 determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro.

A empresa pode decidir pagar o 13° todo de uma vez só, respeitando o prazo máximo de 30 de novembro. É ilegal o pagamento em uma parcela depois desse dia.

Aposentados e pensionistas do INSS

Desde 2020, aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13° em parcela única, entre os meses de abril e maio.

Em 2024, quem passou a ter direito a algum desses benefícios a partir de junho deste ano receberá o 13° de 25 de novembro a 6 de dezembro. A ordem de pagamento será conforme o valor do benefício.

Dá para antecipar o 13° salário?

Sim, é possível antecipar o recebimento do benefício. Inclusive, é comum que a primeira parcela do 13° seja paga junto com as férias, quando isso é previamente combinado entre o empregado e a empresa.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil, sejam eles servidores públicos ou da iniciativa privada. Por isso, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, mensalistas, horistas ou temporários.

Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitida por justa causa – tem direito a receber a gratificação proporcional ao período trabalhado.

Pensionista e aposentado recebe?

Sim, aposentados também têm direito ao recebimento da gratificação. Isso vale para quem se aposentou por tempo de serviço, por idade, por invalidez ou por aposentadoria especial.

Quem recebe pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade também têm direito ao 13° salário.

Por outro lado, pessoas que recebem determinados benefícios assistenciais não têm direito ao 13º salário. Nesse grupo, estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Cálculo do 13° salário

Para calcular o benefício, é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Desse valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como já acontece com o salário mensal.

Além disso, também poderão ser descontadas parcelas devidas referentes a pensões alimentícias e contribuições coletivas, quando previamente acordado.

Para saber o valor recebido no 13º, o primeiro passo é pegar o valor do salário bruto, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados naquele ano. Com essa informação em mãos, o próximo passo é calcular o desconto do INSS. Isso porque o desconto do Imposto de Renda é feito em cima do valor já livre da contribuição previdenciária.

O desconto do INSS segue uma tabela progressiva, com alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre a remuneração bruta ou proporcional aos meses trabalhados, conforme a faixa salarial.

Com informações do Infomoney