Eleitores que não votaram devem fazer a justificativa em até 30 dias

Quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 precisa justificar cada uma das ausências separadamente.

Publicado em 29 de outubro de 2024 às 11:51

 - Atualizado há 2 meses

Eleitores que não votaram devem fazer a justificativa em até 30 dias
Eleitores que não votaram devem fazer a justificativa em até 30 dias Crédito: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) alerta para a importância da justificativa dos eleitores que não votaram no pleito municipal de 2024. O prazo é de até 60 dias após cada turno das eleições. Assim, quem não votou no primeiro turno precisa fazer a justificativa até o próximo dia 05 de dezembro. Para o segundo turno, o prazo encerra em 07 de janeiro de 2025.

O TRE reforça, ainda, que quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno precisa justificar cada uma das ausências separadamente. Vale lembrar que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

A justificativa eleitoral, portanto, deve ser feita por quem tem o voto como obrigatório. E uma das opções para a fazer a justificativa é por meio do aplicativo e-Título. Basta clicar na aba “Mais Opções” e depois selecionar “Justificativa de Ausência”. Outra opção, é o site do TRE do Pará, na aba “Serviços Eleitorais”, clicando em “Atendimento Online”, depois em “Justificativa Eleitoral”.

Mas, se o eleitor preferir, pode ir ao cartório eleitoral mais próximo e solicitar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na internet, e deve ser entregue no cartório eleitoral mais próximo ou enviado por correio.

Seja qual for a opção para fazer o procedimento, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência. Depois de análise, a justificativa poderá ou não ser aceita pelo juiz da zona eleitoral responsável pelo título.

É importante ressaltar que quem não vota e nem justifica dentro do prazo paga multa. E depois de três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), sem a devida justificativa e o pagamento da multa, o título é cancelado pela Justiça Eleitoral.

Com a situação irregular, o eleitor sofre várias consequências, como o impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade e, ainda, fazer inscrição ou tomar posse em concursos públicos.

Para tirar outras dúvidas e evitar complicações, os interessados podem entrar em contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona estão disponíveis no site do TRE do Pará e no portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

Com informações: Ascom TRE do Pará