Publicado em 31 de janeiro de 2025 às 20:00
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) obteve uma decisão judicial favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) de caráter urgente contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa Metrópoles Produções, responsáveis pela organização da partida entre Flamengo e Botafogo na 'Supercopa Rei 2025', marcada para o próximo domingo (2), no Estádio Mangueirão, em Belém.>
A decisão, que ocorreu por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), assegura o direito dos torcedores de levarem copos ou garrafas (feitos de material transparente e flexível) de até 500ml com água, para hidratação pessoal, durante o evento.>
O juiz acatou a argumentação da DPE-PA, que ressaltou que a proibição de entrada com água representaria um risco imediato à saúde dos torcedores, considerando as elevadas temperaturas em Belém, que podem atingir até 40°C, além de incidentes semelhantes em eventos anteriores.>
A decisão também levou em consideração a ampla divulgação da proibição de acesso com recipientes de água, o que motivou a intervenção urgente do Poder Judiciário. A DPE-PA ainda solicitou que a decisão tenha efeito em todas as partidas organizadas pela CBF no país, garantindo que essa medida seja cumprida em qualquer estádio.>
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10.000,00. A medida visa assegurar o direito à saúde e ao bem-estar dos torcedores, protegendo-os da proibição de levar água ao evento, conforme a Portaria nº 35/2023 do Ministério da Justiça. Esta é a primeira vez que a questão foi levada ao Poder Judiciário em nível nacional.>