Foto: Divulgação/FPF
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Justiça suspende pela quarta vez a eleição para presidente da FPF

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Nesta quarta-feira, 1º de junho, a Justiça estadual concedeu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou sejam tomadas as providências para a realização de eleição na Federação Paraense de Futebol (FPF). O novo edital deverá ser publicado no prazo de 15 dias e obedecer aos critérios constantes da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e do Estatuto da FPF.

O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, questiona as alterações irregulares realizadas na lista de composição do Colégio Eleitoral da instituição.

A FPF atualmente está sob gestão da presidente interina, Graciete Maués, visto que os cargos da diretoria da entidade ficaram vagos a partir do dia 10 de janeiro de 2022, uma vez que a eleição para o quadriênio 2022-2025 foi suspensa no dia marcado, no momento da realização da sessão.

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De acordo com o Estatuto da FPF, é de responsabilidade do presidente interino convocar, no prazo de oito dias, a Assembleia Geral para eleição de Presidente, Vice-Presidente e Conselhos. Porém, apenas no dia 18 de março de 2022 foi divulgado o Edital de Convocação (nº 01/2022) para as eleições.

No edital a FPF divulgou a relação das entidades filiadas com direito a voto, totalizando 79 membros, número muito inferior à quantidade de filiações regulares divulgada no site da federação em dezembro de 2021, que foi de 127 entidades aptas. Os representantes dos clubes e ligas excluídas arbitrariamente do direito de votar compareceram o Ministério Público.

A Federação Paraense não informou os motivos de ter excluído essas 48 ligas e clubes que, no pleito de 2021, provaram administrativamente estarem aptas a votar, após passagem por todo um processo de habilitação.

O Ministério Público requer a restauração do Colégio Eleitoral divulgado no site da Federação em dezembro de 2021, contendo todas as 127 entidades aptas de acordo com o processo de habilitação, bem como seja determinado pela Justiça ao Estado do Pará, Banpará e Funtelpa, que se abstenham de efetuar qualquer repasse financeiro a qualquer título em favor da Federação Paraense de Futebol, até que ocorra a proclamação da Diretoria eleita para o quadriênio 2022- 2025.

No caso de concessão e descumprimento, que será aplicada multa diária no valor de R$10 mil, de forma solidária à Federação Paraense de Futebol e à presidente interina, Maria Graciete Souza Maués, devendo a multa ser revertida ao fundo de reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará.

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