Publicado em 31 de janeiro de 2025 às 17:46
As ações buscam garantir que os torcedores tenham acesso à água para hidratação pessoal e à transparência na disponibilização de ingressos gratuitos ou com desconto para pessoas com deficiência (PCDs) e idosos.>
A Defensoria Pública do Pará (DPE-PA) ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACPs) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa Metrópoles Produções, responsáveis pela organização da partida entre os times Flamengo e Botafogo pela “Supercopa Rei 2025”, que será realizada no próximo domingo (2), no Estádio Olímpico Edgar Proença, o Mangueirão, em Belém.>
Proibição de acesso com água: violação ao direito básico à saúde>
A primeira ação, protocolada no dia 29 de janeiro, trata sobre a proibição ilegal da entrada de torcedores com recipientes de água no estádio, medida que contraria a Portaria n.º 35/2023 do Ministério da Justiça, a qual determina que os organizadores de grandes eventos permitam o acesso de garrafas de uso pessoal para hidratação. A portaria foi editada após diversos casos de desidratação e até mortes em eventos esportivos e culturais, especialmente em regiões de clima quente, como o Pará, onde as temperaturas podem chegar a 40 °C.>
No site oficial de vendas de ingressos para a “Supercopa Rei 2025”, a empresa responsável pela bilheteria informava inicialmente que era proibido o acesso de torcedores com recipientes que permitissem levar água para o estádio. Essa medida, segundo a Defensoria, criava um "monopólio da sede", já que os torcedores eram obrigados a comprar água a preços elevados dentro do estádio.>
Após a mobilização da DPE-PA, a empresa incluiu informações no site que garantem a entrada de torcedores com um copo de água descartável e flexível vazio de 300ml ou um copo de água lacrado (em plástico transparente). Apesar dessa mudança, a Defensoria considera que a medida ainda é insuficiente para garantir a hidratação adequada dos torcedores, especialmente em um evento que deve reunir mais de 40 mil pessoas em um clima extremamente quente.>
A ação pede a concessão de tutela provisória de urgência para que a CBF e a Metrópoles Produções sejam obrigadas a permitir o acesso de torcedores com pelo menos duas unidades de copos ou garrafas de até 500ml de água, caso contrário será aplicada pena de multa de R$ 10.000,00 por torcedor pagante. Além disso, a Defensoria solicita que os preços dos alimentos e bebidas comercializados no estádio sejam fixados com base no valor médio praticado na região, conforme determina a Lei Geral do Esporte.>
Falta de transparência na disponibilização de ingressos gratuitos>
A segunda Ação Civil Pública (ACP), protocolada nesta, quinta-feira (30), aborda a ausência de informações claras sobre a disponibilidade de ingressos gratuitos ou com desconto para Pessoas com Deficiência (PcDs) e idosos. A Defensoria recebeu denúncias de que, desde o início da venda dos ingressos, não houve qualquer divulgação sobre como seria feita a distribuição dos bilhetes, o que tem gerado indignação entre os torcedores que têm direito à gratuidade.>
Um dos casos relatados à Defensoria é o de um aposentado de 68 anos, pai de um jovem com autismo, que tentou adquirir ingressos gratuitos para o jogo, mas encontrou apenas a mensagem "Ingressos para crianças e para PCDs ainda não foram definidos" no site oficial de vendas. A ação argumenta que a falta de transparência e informação viola não apenas o direito à informação, mas também o direito à inclusão e à dignidade humana desses consumidores vulnerabilizados.>
Entre os pedidos, a DPE-PA solicita que a CBF e a Metrópoles Produções sejam obrigadas a disponibilizar, de forma imediata, pelo menos 5,5% da lotação do estádio para PCDs, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e crianças, além de realizar divulgação ampla sobre as informações para retirada desses ingressos. Outro pedido é a condenação das organizações ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, a ser revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Pará (FUNDEP).>
O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Cássio Bitar, destacou a importância da atuação para garantir o respeito aos direitos dos consumidores. "A DPE-PA atua no caso em defesa dos grupos mais vulneráveis, sobretudo idosos e pessoas com deficiência, cujas gratuidades e descontos ainda não foram disponibilizados, em descumprimento da lei e causando grande alvoroço com risco de aglomeração nos estádios. Da mesma forma, o acesso aos estádios com recipiente de água para hidratação pessoal, determinado na portaria n° 35 do Ministério da Justiça, também é objeto da atuação defensorial, assim como a moderação de preços dentro do estádio, o que atende as pessoas com menos recursos”, afirmou.>
As ações foram protocoladas por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Pará.>
Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA)>