(Foto/Thiago Gomes)
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TJD-PA recusa mandado do Remo e obriga FPF a entregar íntegra dos áudios do VAR; veja

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Na manhã desta quarta-feira, 10 de abril, o Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA) determinou que a Federação Paraense de Futebol (FPF) entregue ao clube do Remo a íntegra dos áudios do árbitro de vídeo (VAR) do clássico Re-Pa do último domingo, válido pelo jogo de ida da final do Campeonato Paraense. O deferimento da liminar veio do próprio presidente do Tribunal, Hamilton Gualberto, e foi publicado no site do TJD-PA. O jurista, no entanto, negou o Mandado de Garantia solicitado pelo departamento jurídico azulino, a fim de invalidar a homologação do resultado da partida.

Na decisão do TJD não ficou determinado um prazo para que os áudios sejam entregues ao Remo. “O impetrante [Remo] pretende, na realidade, é obter da gestora do espetáculo as gravações de áudio para posterior utilização na defesa de seus direitos. É um direito líquido e certo a justificar a impetração. Não vejo, pois, pertinência nessa negativa, pelo que, por esse ângulo, entendo cabível a ação mandamental”, justificou Hamilton Gualberto na decisão.

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A princípio, a Federação não havia exatamente se negado a apresentar o conteúdo, porém impôs que dirigentes do clube acompanhassem a gravação na sede da entidade e na presença de um membro da comissão de arbitragem.

“É importante destacar que a posição desta Federação, longe de querer cercear o direito do filiado em questão ter acesso ao solicitado, visa tão somente resguardar os
árbitros envolvidos, lhes garantindo o manuseio responsável e técnico do material solicitado, pois uma análise por pessoas não afeitas ao protocolo do VAR e a linguagem própria empregada por seus operadores poderia, como pode, resultar em situações com potencial risco a segurança dos mesmos”, argumentou o presidente da FPF, Ricardo Gluck Paul, por meio de ofício publicado na terça-feira à noite. 

Quanto ao Mandado de Garantia, o presidente do TJD avalia que o caso não demanda tal ordem judicial. “Conceder-se-á mandado de garantia sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação em seu direito líquido e certo ou tenha justo receio de sofrê-la por parte de qualquer autoridade desportiva. In casu, não entendo que houve abuso de autoridade, um dos requisitos para o cabimento do mandamus”, escreveu o jurista.

Confira a decisão na íntegra aqui.

O caso:

Em campo, a partida terminou com vitória por 2 a 0 do Paysandu. Mas a reclamação dos dirigentes remistas se dá pela atuação do árbitro central Bráulio da Silva Machado (FIFA/SC) em conjunto com as avaliações dos árbitros que estavam escalados na cabine do árbitro de vídeo: Djonaltan Costa de Araujo (AB/PA), Luis Diego Nascimento Lopes (AB/PA), Gleika Oliveira Pinheiro (BAS/PA) e Olivaldo da Silva Moraes (CBF/PA). 

Jogadores, comissão técnica e diretores do Leão questionaram as decisões da equipe de arbitragem e os critérios para as expulsões dos jogadores Paulinho Curuá e Nathan, alegando que jogadores do Paysandu, como o volante João Vieira, também deveriam ser advertidos com o mesmo rigor. Além disso, o volante Leandro Vilela, do Papão, foi expulso por entrada dura em Raimar apenas com o auxílio do VAR, não por decisão direta de Bráulio Machado.

Os ânimos ficaram tão exaltados que o executivo de futebol do Remo, Sérgio Papellin, invadiu o gramado para xingar o árbitro. Fato este que pode render punição ao dirigente.

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