Alepa aprova proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais

O programa prevê um escalonamento da redução dos juros e das multas de 95% a 50%, conforme opção do contribuinte pelo pagamento integral ou pelo parcelamento em até 60 parcelas.

Publicado em 1 de novembro de 2024 às 11:18

(O programa prevê um escalonamento da redução dos juros e das multas de 95% a 50%, conforme opção do contribuinte pelo pagamento integral ou pelo parcelamento em até 60 parcelas.)
(O programa prevê um escalonamento da redução dos juros e das multas de 95% a 50%, conforme opção do contribuinte pelo pagamento integral ou pelo parcelamento em até 60 parcelas.) Crédito: Ozeas Santos/Alepa

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), presidida pelo deputado Chicão (MDB) aprovaram, nesta terça-feira (29), a proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei (PL) nº 611/2024 dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

O PL diz que serão abrangidos os créditos relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de abril de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. A proposta também compreende o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) vencido até 30 de abril de 2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, se o contribuinte assim optar formalmente até a data de 29 de novembro de 2024.

O programa prevê um escalonamento da redução dos juros e das multas de 95% a 50%, conforme opção do contribuinte pelo pagamento integral ou pelo parcelamento em até 60 parcelas. O objetivo do projeto de lei é permitir que as empresas se regularizem perante a Fazenda Pública estadual e que o Pará mantenha o seu equilíbrio fiscal, possibilitando o desenvolvimento da economia paraense.

“A proposta traz a possibilidade de redução de valores para pagamento à vista, assim como reduções de multas e juros para os contribuintes. Isso é mais uma oportunidade de regularização fiscal para todos os contribuintes que estão em débito com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa/PA)", esclarece Iran Lima (MDB), deputado estadual e líder de governo na Alepa.

Com o objetivo de uma distribuição mais eficiente das competências dos órgãos e entidades estaduais envolvidos no processo de criação e gestão das Unidades de Recuperação da Vegetação Nativa, a Alepa acatou, da mesma forma, a proposta nº 583/2024, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera a Lei Estadual nº 10.259, de 11 de dezembro de 2023, que institui a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa no Pará.

Em mensagem encaminhada à Casa de Leis, o governador Helder Barbalho disse que “a proposta visa também ao aumento da atratividade e da segurança jurídica nas concessões de Unidades de Recuperação da Vegetação Nativa. As mudanças têm por objetivo conferir maior clareza à norma vigente, contribuindo para a concretização dos seus fundamentos”.

Judiciário e advocacia pública

Ainda foram aprovados quatro projetos enviados por outros órgãos. O Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), altera a redação do caput e dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 189 da Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

Já o Projeto de Lei Complementar nº 7/2024, do Ministério Público do Pará (MPPA), altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006.

O Projeto de Lei nº 514/2024, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA), altera a Lei nº 9.709, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos conselheiros do órgão; e, por fim, o Projeto de Lei nº 515/2024, também do TCE/PA, altera a Lei nº 9.683, de 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos auditores, também denominados conselheiros substitutos deste tribunal.