PL cria Programa Estadual de Prevenção e Combate à Depressão e ao Suicídio na Rede Pública Estadual

A proposta tem o objetivo de preparar os professores e profissionais de ensino para atuar de forma preventiva no âmbito das escolas, bem como estimular o desenvolvimento de práticas de cuidado

Publicado em 17 de setembro de 2024 às 14:43

Palácio da Cabanagem.
Palácio da Cabanagem. Crédito: Foto: Balthazar Costa/Alepa

A criação do Programa Estadual de Prevenção e Combate à Depressão e ao Suicídio na Rede Pública Estadual de Ensino do Pará foi aprovada na manhã da terça-feira (10) na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). O Projeto de Lei nº 308/2021 é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT). A proposta tem o objetivo de preparar os professores e profissionais de ensino para atuar de forma preventiva no âmbito das escolas, bem como estimular o desenvolvimento de práticas de cuidado em relação ao outro.

Segundo o Projeto de Lei, o Governo do Estado, por meio de seus órgãos competentes, poderá estabelecer cooperação técnica com a União e os Municípios na elaboração do curso de capacitação e mecanismos de encaminhamento.

A formação terá as seguintes diretrizes:

- A capacitação dos professores e profissionais de ensino se efetivará com a realização de curso preparatório, criado para qualificar os professores como agentes preventivos, atuando na identificação, orientação e encaminhamento dos alunos com perfil de comportamentos propensos a depressão e ao suicídio;

- Confirmado o diagnóstico, o programa poderá oferecer a possiblidade de acompanhamento psicológico com o objetivo de prevenir o suicídio;

- Serão idealizados canais de atendimento pessoal em locais adequados ao acompanhamento profissional terapêutico;

- Também será feito monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que atuarão no segmento;

- Haverá estímulo à prática de atitudes de prevenção ao suicídio que envolvem o cuidado em relação ao outro; e estimulo à formação de uma rede de relações de apoios;

- Serão desenvolvidas estratégias de combate ao bullying, fornecendo mais proteção e apoio às crianças, adolescentes, jovens e seus pais.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 90% dos casos de suicídio poderiam ser evitados. O suicídio é a segunda causa de morte entre as jovens de 15 a 29 anos no mundo, e a sétima entre crianças de 10 a 14 anos. Cerca de 79% dos suicídios registrados em todo o planeta ocorrem em países de baixa e média renda. O Brasil é o 8° país com maior número de vítimas de suicídio, sobretudo entre os jovens, o que aumenta a necessidade de compromisso dos Estados na criação de estratégias para combater esse problema na sociedade.

Para o autor da proposta, deputado Carlos Bordalo, o projeto de lei ajudará as escolas a desenvolverem ações no combate a um assunto tão delicado. “Esse projeto ajudará as escolas da rede estadual de ensino para que desenvolvam um programa permanente de assistência presencial aos alunos no combate a depressão e ao suicídio”, disse.

“A maior causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no mundo é a violência, em seguida, jovens dessa mesma faixa etária morrem por causa de depressão e suicídio. Isso é muito triste. O Pará tem que implantar este programa, a proposta segue agora para apreciação do governador Helder Barbalho, em logo teremos a sanção. Queremos salvar vidas, salvar os jovens paraenses”, comenta Bordalo.

Texto: Andrea Santos