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Publicado em 15 de abril de 2025 às 10:43
Os novos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional, GSI e CEAF - biênio 2025-2027, do Ministério Público do Pará, foram empossados nesta segunda-feira (14). Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional dos membros do Ministério Público, e têm por finalidade fundamental operar como suporte, tanto na ordem jurídica, como na ordem institucional, de forma a disciplinar e uniformizar a política e as diretrizes de atuação da instituição naquilo que concerne suas mais diversas áreas de atribuição.>
Veja quem são os coordenadores por núcleos:>
Centro de Apoio Operacional Cível, Processual e do Cidadão (CAO CPC)>
Promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes>
Centro de Apoio Operacional de Políticas Criminais, Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Criminal)>
Promotora de Justiça Lizete de Lima Nascimento>
Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ)>
Promotora de Justiça Patrícia Araújo>
Centro de Apoio Operacional dos Direitos Sociais (CAODS)>
Promotora de Justiça Leane Fiuza de Mello>
Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH)>
Promotora de Justiça Luziana Barata Dantas>
Centro de Apoio Operacional Ambiental (CAO Ambiental)>
Promotor de Justiça José Godofredo Pires dos Santos>
Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e de Combate à Sonegação Fiscal (CAODPP)>
Promotor de Justiça Marcelo Batista Gonçalves>
Centro de Apoio Operacional Técnico (CAO/TEC)>
Promotora de Justiça Viviane Lobato Sobral>
Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional>
Promotora de Justiça Érika Menezes>
Diretor-Geral do CEAF e Coordenador do Núcleo Eleitoral>
Promotor de Justiça José Edvaldo Pereira Sales>
São atribuições gerais dos Centros de Apoio Operacional, em suas respectivas áreas de atuação:>
* estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;>
* remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução ligados às suas áreas de atividades;>
* estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho das atribuições dos órgãos de execução ligados às suas áreas de atuação;>
* remeter ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual de suas atividades; e>
* exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato normativo do Colégio de Procuradores de Justiça.>
Os Centros de Apoio Operacional – CAO, com previsão legal no artigo 62 da Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 e reestruturados pela Resolução 002/2012-CPJ, de 9 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial n° 32101, de 17 de fevereiro de 2012.>