Repórter / talyjor27@gmail.com
Publicado em 29 de março de 2025 às 17:31
A Itália anunciou mudanças na regra para solicitar a naturalização por direito de sangue no país. A partir de agora, o pedido de nacionalidade só será aceito se o requerente tiver pai ou avô nascido na Itália. Antes, bastava ter um bisavô ou trisavô. A informação foi divulgada pelo governo Italiano na sexta-feira (28).
Conforme a nova regra mais rigorosa aprovada pelos ministros, chamada de "lus sanguínea", os naturalizados italianos ou nascidos no exterior, também deverão manter vínculos reais com o país, exercendo os direitos e deveres de cidadania pelo menos uma vez a cada 25 anos.
No entanto, alguns direitos e deveres não foram especificados. "O princípio do direito de sangue não será abolido e muitos descendentes de emigrantes poderão obter a nacionalidade italiana", assegurou o chefe da diplomacia italiana, Antonio Tajani, após o conselho de ministros.
No Brasil, 14 mil pessoas obtiveram a cidadania italiana em 2022 e 20 mil em 2024, segundo a pasta.