Publicado em 14 de setembro de 2022 às 16:11
Até a última segunda-feira, 12, os caminhoneiros puderam enviar a Autodeclaração do Termo de Registro, uma das condições para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. O documento garante que esses profissionais tenham acesso ao Auxílio Caminhoneiro no mês de setembro. >
O benefício será pago no dia 24 deste mês, junto com a terceira parcela. Neste caso, os elegíveis recebem as parcelas referentes aos meses de julho, agosto e setembro, somando o valor de R$ 3 mil. >
Vale lembrar que só tem direito a essa quantia quem não recebeu na primeira parcela e repescagem. Além da necessidade de ter enviado a autodeclaração até o prazo para garantir o recebimento.>
Os profissionais com cadastro em situação 'ativo' no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração. >
Receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação 'ativo' em 27 de julho de 2022. Outra exigência para o recebimento era o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.>
Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração. >
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).>
Aqueles que perderem o prazo, só terão direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, sendo necessário que sejam atendidos os demais requisitos legais. Vale lembrar que neste caso, não será realizado o pagamento retroativo. Veja tabela abaixo do Ministério do Trabalho: >
Com informações do JCConcursos>