O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira, 25, o primeiro texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, estabelecendo uma redução de 60% na alíquota geral para um total de 14 bens e serviços. A medida abrange uma ampla gama de áreas, incluindo saúde, educação e cuidados básicos à saúde menstrual.
Entre os itens contemplados estão serviços de educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, alimentos, e diversos outros essenciais para a população. No entanto, para usufruir do benefício, é necessário cumprir uma série de critérios, como o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para medicamentos.
A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, ainda está em fase de definição, mas a estimativa média é de 26,5%. O valor final dependerá da listagem completa de exceções que será aprovada.
Entre os serviços educacionais contemplados estão desde o ensino infantil até a educação especial para portadores de deficiência. Além disso, 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, terão uma redução de 30% na alíquota, enquanto produtos da cesta básica terão alíquota zero.
Essa medida visa beneficiar especialmente as famílias de baixa renda, garantindo acesso a produtos e serviços essenciais. A alíquota geral, sem desconto, permanece para a maior parte dos setores econômicos.
Confira a lista:
Bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:
- serviços de educação;
– ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
– ensino fundamental;
– ensino médio;
– ensino técnico de nível médio;
– ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
– ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
– ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
– ensino de línguas nativas de povos originários;
– educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima. - serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas; e
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Com informações do Metrópoles