Governo anuncia redução de 60% em impostos para medicamentos e serviços; confira a lista

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O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira, 25, o primeiro texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, estabelecendo uma redução de 60% na alíquota geral para um total de 14 bens e serviços. A medida abrange uma ampla gama de áreas, incluindo saúde, educação e cuidados básicos à saúde menstrual.

Entre os itens contemplados estão serviços de educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, alimentos, e diversos outros essenciais para a população. No entanto, para usufruir do benefício, é necessário cumprir uma série de critérios, como o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para medicamentos.

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A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, ainda está em fase de definição, mas a estimativa média é de 26,5%. O valor final dependerá da listagem completa de exceções que será aprovada.

Entre os serviços educacionais contemplados estão desde o ensino infantil até a educação especial para portadores de deficiência. Além disso, 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, terão uma redução de 30% na alíquota, enquanto produtos da cesta básica terão alíquota zero.

Essa medida visa beneficiar especialmente as famílias de baixa renda, garantindo acesso a produtos e serviços essenciais. A alíquota geral, sem desconto, permanece para a maior parte dos setores econômicos.

Confira a lista:

Bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:

  1. serviços de educação;
    – ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
    – ensino fundamental;
    – ensino médio;
    – ensino técnico de nível médio;
    – ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
    – ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
    – ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
    – ensino de línguas nativas de povos originários;
    – educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. alimentos destinados ao consumo humano;
  8. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  9. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  10.  insumos agropecuários e aquícolas;
  11. produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  12. comunicação institucional;
  13. atividades desportivas; e
  14. bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Com informações do Metrópoles

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