Ministro da Justiça quer aval de Lula para reduzir limite de armas para CACs

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, deve entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23) o decreto com a nova regulamentação sobre as armas de fogo no país. O texto vai trazer normas para fiscalização das 939 mil armas cadastradas no Brasil. A versão...

Publicado em 23 de maio de 2023 às 14:00

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, deve entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23) o decreto com a nova regulamentação sobre as armas de fogo no país. O texto vai trazer normas para fiscalização das 939 mil armas cadastradas no Brasil.

A versão atual da minuta do decreto deve reduzir o limite de armas de fogo por cidadão, além de centralizar o controle desse material na Polícia Federal, ao invés do Exército, como acontece atualmente.

O decreto passará a valer quando for publicado no Diário Oficial da União (DOU). Porém, ainda pode ser alterado e ainda não há previsão de quando ele será oficializado.

Mudanças no controle de armas de fogo:



  • Limite de armas por cidadão:


A regra atual prevê um limite de 60 armas para atiradores desportivos, ou seja, pessoas que praticam tiro como esporte. Do total, são 30 armas de fogo de uso permitido, e 30 de uso restrito. Já para caçadores, a norma atual permite a posse de 30 armas: 15 de uso permitido e 15 de uso restrito.

O novo decreto deve reduzir esses limites, além de dividir os atiradores em níveis.



  • atirador desportivo nível 1: até 4 armas de fogo de uso permitido e 2 mil cartuchos por ano por arma de calibre permitido; 




  • atirador desportivo nível 2: até 8 armas de fogo de uso permitido e 6 mil cartuchos por ano por arma de calibre permitido; e




  • atirador desportivo nível 3: até 16 armas de fogo de uso permitido;


Já para caçadores, a redução deve ser ainda maior. De 30 armas, eles passam a ser autorizados a ter uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16. 



  • Fiscalização das armas:


O texto do novo decreto também retira do Exército a competência principal para controlar o fluxo de armas de fogo no país. Essas atribuições serão transferidas para a Polícia Federal, que ficará responsável pelo: 



  • registro e fiscalização de entidades de tiro desportivo e de empresas de serviço de instrução de tiro;




  • registro e fiscalização de estabelecimento de comércio de armas, munições e acessórios.


Segundo o texto, as vendas de armas de fogo devem ser comunicadas em até 48 horas. A PF também poderá ter cooperação do Exército ou de outros órgãos de segurança, como polícias civil e militar para realizar a fiscalização.

Com informações do G1