Publicado em 10 de agosto de 2022 às 19:31
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje, 10, a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.>
A análise da questão estava prevista para a sessão de hoje, mas o julgamento não foi retomado devido à questão de ordem formulada pela ministra Cármen Lúcia envolvendo outro processo, a revisão criminal do ex-senador Ivo Cassol, condenado pela Corte.>
O julgamento começou na semana passada. Até o momento, somente os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça proferiram seus votos.>
Devido ao Dia do Advogado, comemorado amanhã, 11, não haverá sessão na Corte. Dessa forma, a questão será julgada somente a partir da semana que vem, após 15 de agosto, prazo final para apresentação das candidaturas às eleições de outubro.>
O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos estavam inelegíveis.>
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.>
A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), e alterou os prazos prescricionais de ações judiciais.>
A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.>
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.>
Fonte: Agência Brasil>