O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a validade de trechos da lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027. A análise começou nesta sexta-feira, 26, no plenário virtual às 00h e seguirá até 6 de maio caso nenhum ministro apresente pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (para levar o caso ao plenário físico). Na modalidade virtual, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico e não há discussão.
A decisão de Zanin já tem validade. Se validada pelos demais ministros, terá efeito até que o STF julgue a ação definitivamente. Até o final da manhã de hoje, 26, somente o relator apresentou o seu voto. Ele defendeu o referendo de sua decisão liminar que atende parte dos pedidos feitos pelo governo que Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro, que já foi advogado de Lula, afirma que é necessário conciliar as contas públicas e o equilíbrio fiscal.
“Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade. Pode-se concluir, nessa linha, que assegurar direitos tem custo para o Estado e, sem equilíbrio financeiro (ou sem solvência), não há como realizar as necessárias entregas à população brasileira”, declarou.
Zanin também considerou procedente o argumento da AGU (Advocacia Geral da União) de que o Senado não demonstrou o impacto financeiro da prorrogação da desoneração, o que iria contra Constituição Federal. Foram suspensos os artigos 1, 2, 4 e 5 da lei 14.784/2023.