Publicado em 3 de outubro de 2022 às 18:38
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.>
A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).>
Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).>
O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.>
Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que 'a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis'.>
Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e 'um dos fundamentos da pensão alimentícia', escreveu o ministro. >
Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante. >
O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça. >
Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.>
Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).>
Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na 'conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora', o que não seria possível por meio de embargos de declaração.>
Fonte: Agência Brasil>