CCJ do Senado discute novo Código Eleitoral: o que pode mudar?

O texto abre brecha para aprovar prestação de contas com falhas milionárias

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Estadão Conteúdo

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Publicado em 8 de abril de 2025 às 16:13

Senado discute novo Código Eleitoral.
Senado discute novo Código Eleitoral. Crédito: Lula Marques/Agência Brasil

O Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai começar a discutir nesta terça-feira, 8, a proposta de um novo Código Eleitoral. O texto, que tem 464 páginas, abre brecha para aprovar prestação de contas com falhas milionárias dos partidos. Além disso, o texto aumenta a rigidez com institutos de pesquisa e campanhas eleitorais no ambiente virtual.

O projeto também garante a diversas entidades da sociedade civil o direito de participar de auditorias das urnas eletrônicas, além de estabelecer cotas para candidaturas de mulheres e pessoas negras. Limites também foram impostos para doações de pessoas físicas e gastos próprios de candidatos.

O encontro nesta terça será o primeiro de três sessões em que o texto precisa ser analisado. Caso o texto, que já foi aprovado pela Câmara, seja aprovado pela CCJ, ele será encaminhado para o plenário do Senado.

Se tiver o aval dos senadores segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso a aprovação do petista ocorra até outubro deste ano, as novas regras vão passar a valer no pleito de 2026.

Prestação de contas com falhas serão aprovadas

O texto do relator Marcelo Castro (MDB-PI) abre brecha para que as prestações de contas de partidos que contenham falhas que ultrapassem até 10% do Fundo Partidário no respectivo ano, sejam consideradas aprovadas com ressalvas.

Segundo o projeto, isso se dará desde que "não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política da mulher".

Por exemplo, se determinado partido receber R$ 500 milhões no Fundo Partidário e a Justiça Eleitoral atestar um gasto de até R$ 50 milhões em falhas como faltas de comprovante ou erros nas notas fiscais, as contas serão aprovadas com ressalvas, desde que seja comprovado que não houve uso de má-fé ou descumprimento da cota feminina.

Houve discussões no Congresso para que o porcentual fosse maior. O texto aprovado na Câmara colocava que superassem até 20% seriam consideradas aprovadas com ressalvas. A diminuição pela metade foi feita por Castro.

Segundo Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, o porcentual estabelecido pelo texto de Marcelo Castro é um "absurdo" por se tratar de milhões - em caso de partidos grandes - em dinheiro público utilizado sem comprovação requerida pela Justiça Eleitoral.

"O impacto social é bem diferente. Isso é dinheiro público, dinheiro dos cofres da União. Me parece ser um absurdo você deixar sem a devida comprovação milhões de reais. Acho que uma prestação de conta de partido você falar, em no máximo 2%, o que já é muito", afirmou Rollo.

Doações de campanha

O relator acrescentou tetos para doações de campanha por pessoas físicas. Agora, os repasses ficam limitados a 10% do previsto para o limite de determinado cargo. Porém, em campanhas que podem gastar até R$ 120 mil, o porcentual sobe para 30%.

Os doadores terão que atender ao limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior. Ou seja, quem teve R$ 1 milhão, não poderá doar mais de R$ 100 mil. Esse teto se aplica a doadores de alta renda. Os demais eleitores, independentemente da renda, têm teto de R$ 2.855,97.

As doações acima de R$ 2 mil serão aceitas apenas se forem feitas por transferência eletrônica (TED) entre as contas do doador e do candidato, ou por cheque cruzado e nominal.

Outra mudança feita pelo novo código é que o candidato vai poder custear até 30% dos gastos de campanha com recursos próprios. Atualmente, o limite é de 10%.

Rigidez com pesquisas eleitorais

A proposta de novo código eleitoral traz uma maior rigidez para as pesquisas eleitorais. Os cadastro prévio dos institutos, além dos dados dos estatísticos responsáveis pelos levantamentos, serão exigidos antes de cada pleito.

Será proibida a realização de pesquisas feitas com recursos do próprio instituto, ao menos que sejam empresas jornalísticas. Todos os levantamentos, quando forem divulgados, deverão ter os resultados comparados com a média dos índices atestados por estudos feitos em dias anteriores.

Auditoria das urnas eletrônicas

O novo Código Eleitoral dá o direito a diferentes instituições da sociedade de fiscalizar e auditar os códigos-fonte, softwares e o processo de votação e apuração das urnas eletrônicas.

O projeto estabelece que a fiscalização poderá ser feita por:

- Partidos políticos e coligações

- Casas do Congresso Nacional

- Supremo Tribunal Federal (STF)

- Ministério Público Federal (MPF)

- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

- Tribunal de Contas da União (TCU)

- Controladoria-Geral da União (CGU)

- Polícia Federal

- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

- Sociedade Brasileira de Computação (SBC)

- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

- Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

- Instituições privadas sem fins lucrativos, com notória atuação na defesa de democracia ou em fiscalização e transparência eleitoral e da gestão pública

Durante as auditorias, que serão coordenadas por servidores da Justiça Eleitoral, as instituições poderão solicitar esclarecimentos. Eventos públicos para testes de segurança também deverão ser ofertados para a população.

Novos prazos de inelegibilidade

O novo código estabelece que o prazo de inelegibilidade passará a ser de oito anos a partir do ano posterior à eleição onde teriam cometido um crime eleitoral e não mais a data do primeiro turno do pleito.

Por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 2 de outubro de 2030, ou seja, oito anos após o primeiro turno de 2022. Se a condenação ocorresse após a aprovação do Código Eleitoral, a punição valeria até 1º de janeiro de 2031.

Desincompatibilização de juízes e militares

Se quiserem se candidatar a cargos públicos, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes da eleição pretendida.

Atualmente, a regra é de que esses servidores públicos devem deixar os cargos entre três a seis meses antes do pleito, dependendo da função exercida.

Para os demais servidores, o Código estabelece que o candidato deve se afastar da função logo após a escolha do nome em convenção partidária.

Crimes eleitorais e cassação de mandato

O código prevê multa para os seguintes crimes eleitorais:

- Fraude

- Abuso do poder econômico ou político

- Uso indevido dos meios de comunicação social

- Captação ilícita de sufrágio

- Corrupção eleitoral

- Condutas vedadas aos agentes públicos

- Condutas vedadas na internet

- Doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha

O texto também busca preservar os mandatos dos políticos eleitos e estabelece que a cassação deve ocorrer apenas quando for reconhecida "gravidade das circunstâncias", como a possibilidade de influência no resultado da eleição. Os critérios são:

- Ocorrência de violação de norma jurídica

- Comportamento do candidato beneficiado no contexto da prática ilícita

- Presença de alguma forma de violência

- Categoria, alcance e intensidade da transgressão apurada

- Probabilidade de nexo causal entre a conduta ilícita e o resultado das eleições

- Crimes eleitorais na internet

- Candidatos vão poder impulsionar conteúdos em redes sociais para a divulgação de pré-campanha, desde que não ultrapasse 10% do limite de gastos para o cargo pretendido.

Outra novidade sobre a campanha digital é que as ordens judiciais para remover conteúdos na internet ocorrerão apenas se forem constatadas violações às regras eleitorais. Entre as condutas políticas estão:

- Não informar ao eleitor quando determinada propaganda política utiliza inteligência artificial;

- Disseminação de fatos falsos que podem impedir o exercício do voto, deslegitimar o processo eleitoral ou atentar contra a igualdade de condições entre os candidatos;

- Divulgar mensagens de ódio contra candidatos, partidos ou coligações com contas falsas, ou anônimas;

- Invasão hacker contra perfis de candidatos, partidos ou coligações;

- Disparos em massa de conteúdos não solicitados ou não autorizados por usuários sem relação pessoal ou profissional com o candidato, através do uso de recursos de automação.

Cotas para mulheres e negros

O código determina que 30% do valor aplicado pelos partidos nas campanhas deverá ser destinado às candidaturas femininas. Também deverá ser feito uma distribuição proporcional de candidatos negros e mulheres.

A Justiça Eleitoral deverá informar, até o início do prazo de campanha, os valores a serem aplicados nas campanhas de candidatas e também a distribuição proporcional para candidatos negros e mulheres. Os repasses, por sua vez, deverão ser feitos pelas siglas até 30 de agosto.

Violência política contra a mulher

Foi incluído o crime de violência política contra a mulher, configurado em toda ação ou omissão que busque prejudicar o exercício do direito político de uma candidata ou política com mandato eletivo.

A pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, agravada em um terço se a violência for cometida contra gestantes, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou pessoas negras, se ocorrer na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

Assinaturas necessárias para a criação de partidos

Atualmente, é preciso coletar 0,5% dos votos válidos para a última eleição para a Câmara dos Deputados para se criar um partido político. Com o texto, o número será triplicado para 1,5%.

Hoje, um partido político precisa de 965.977 assinaturas para ser criado, considerando os mais de 123 milhões de votos para deputado em 2022. Se o Código for aprovado, esse número passaria para 2.897.933 assinaturas.

Além disso, hoje é preciso ter, em pelo menos um terço dos Estados, 0,1% do eleitorado que votou na última eleição para a Câmara como assinante. No novo projeto, o porcentual sobe para 1%.

Mudança no funcionamento do TSE

Houve também mudanças na funcionalidade do TSE. Agora, a classe dos advogados (dois dos sete ministros) deverão respeitar a presença de ambos os sexos na lista de pretendentes. Não poderá haver membros do Ministério Público, magistrado aposentado e defensor que tenha sido filiado a um partido nos quatro anos anteriores à indicação.

O texto também delimita que as decisões judiciais e administrativas do TSE que modifiquem a jurisprudência da Corte deverão observar a anualidade eleitoral. Ou seja, não vai valer na eleição que seja realizada até um ano da data da vigência, exceto se buscar proteger a elegibilidade de candidatos.

Novo formato de preenchimento de vagas

Se o projeto for aprovado, apenas os partidos que tenham alcançado votação equivalente a 100% do quociente eleitoral poderão participar da segunda fase de distribuição de vagas nas eleições para deputados e vereadores.

Atualmente, todos os partidos que tenham obtido votação igual ou superior a 80% do quociente partidário e que tenham candidatos que alcançaram 20% ou mais do quociente eleitoral podem participar. O relatório também garante a todos os partidos a disputa pela terceira fase de distribuição de vagas.

O quociente eleitoral é calculado dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Já o quociente partidário é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.