Como o eleitor deve proceder para justificar o voto fora do domicílio

Saiba os procedimentos para não ficar em débito com a Justiça, em caso de estar fora do domicílio eleitoral, e evitar problemas futuros por causa da falta de regularização.

Publicado em 5 de outubro de 2024 às 21:41

Como evitar problemas com a Justiça justificando o voto
Como evitar problemas com a Justiça justificando o voto Crédito: Divulgação

A eleitora ou o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo (6), dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, deve justificar a sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.

Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.

Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título (versão digital do título de eleitor), disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.

Mas atenção: somente poderá justificar dessa forma a eleitora ou o eleitor que estiver fora do seu município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, até o dia 5 de outubro. Isso porque o app dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicílio eleitoral. Além disso, essa modalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada Estado.

Depois de preenchido, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)