Confira o que pode e o que não pode dentro da cabine de votação

Veja o que diz a legislação sobre o uso de aparelhos e dispositivos e o que o eleitor pode ou não levar para dentro da cabine de votação no dia da eleição.

Publicado em 5 de outubro de 2024 às 21:33

Cabine de votação
Cabine de votação Crédito: Divulgação

A cabine de votação é o local onde eleitoras e eleitores são livres para registrar seu voto em seus representantes em uma eleição. Contudo, para garantir essa liberdade com segurança e sigilo, é preciso estar atento ao que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que regulamenta as Eleições Municipais de 2024.

A regra é simples: ao entrar na cabine de votação, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, podem entrar com esses dispositivos na cabine de votação.

É permitido também levar a famosa "colinha eleitoral" de papel com os números dos candidatos.

Com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)