Publicado em 4 de setembro de 2024 às 11:09
Este ano, em todo o país, os eleitores escolherão prefeitos e vereadores que irão administrar suas cidades pelos próximos quatro anos. E as eleições municipais de 2024 chegam com novidades importantes, trazendo mudanças que impactam desde o financiamento das campanhas até o uso das redes sociais pelos candidatos. Para explicar essas alterações, a professora Isméria Oliveira esclarece os principais pontos.>
Principais mudanças nas regras eleitorais de 2024>
Entre as mudanças mais significativas para este ano está a possibilidade de realização de consultas populares, como plebiscitos, sobre temas de interesse local, que ocorrerão no mesmo dia das eleições. "Isso aproxima ainda mais o cidadão das decisões políticas, permitindo que sua voz seja ouvida diretamente em questões relevantes para sua comunidade", destaca Oliveira.>
Outro ponto inovador é a permissão para arrecadação de recursos para campanhas utilizando o PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF. "Essa medida facilita as doações, tornando o processo mais ágil e transparente", explica a especialista. Além disso, foram autorizados shows e apresentações artísticas para arrecadação de fundos, desde que a receita obtida com a venda de ingressos seja doada pelos artistas para as campanhas políticas.>
Regulamentação do uso de redes sociais pelos candidatos>
A propaganda eleitoral na internet também passa por novas regulamentações. Conforme explica Isméria Oliveira, a Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as regras para o uso de blogs, páginas na internet, e redes sociais pelos candidatos. "Os candidatos, partidos políticos, coligações ou federações devem informar previamente os endereços à Justiça Eleitoral para que possam utilizar esses meios de comunicação", esclarece.>
Além disso, estão permitidas as transmissões ao vivo (lives) desde que realizadas nas páginas ou canais vinculados aos próprios candidatos, ou partidos. Mensagens instantâneas via WhatsApp, Telegram e e-mails também são autorizadas, desde que haja consentimento prévio do destinatário, identificação completa do remetente e um mecanismo que permita o descadastramento.>
Contudo, há restrições importantes. É proibida a contratação de influenciadores para publicações de cunho político-eleitoral em suas redes sociais, assim como a propaganda paga, exceto o impulsionamento de conteúdo contratado e pago exclusivamente por candidatos, partidos, coligações ou federações. "O anonimato, a divulgação de dados falsos, notícias fraudulentas e propaganda negativa que denigra a imagem de outros candidatos também são vedados", completa.>
Penalidades para propaganda eleitoral irregular>
Qualquer infração às normas estabelecidas pelo TSE configura propaganda eleitoral irregular. Entre as penalidades, estão a remoção do conteúdo divulgado e a aplicação de multas aos candidatos infratores. "Dependendo da gravidade, o candidato pode até perder o mandato, ser declarado inelegível ou enfrentar penas de prisão", alerta.>
Oliveira também menciona que podem ser instauradas ações judiciais para apurar práticas de abuso de poder, compra de votos, propaganda vedada e outros crimes eleitorais. "É fundamental que os candidatos e suas campanhas estejam atentos às novas regras para garantir um processo eleitoral justo e transparente", conclui.>
"Com todas essas mudanças, é importante que eleitores e candidatos se informem sobre as novas regras para exercerem plenamente seus direitos e deveres nas eleições municipais de 2024", finaliza Isméria.>