Publicado em 25 de outubro de 2024 às 11:28
Nesta sexta-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por unanimidade, conceder prisão domiciliar ao ex-deputado Wladimir Costa, alegando condições inadequadas para o tratamento psiquiátrico necessário no sistema carcerário. A decisão, originada em resposta a um novo pedido de habeas corpus, permite que Costa cumpra a prisão domiciliar por 90 dias, durante os quais ele estará sujeito a uma série de medidas cautelares.>
A deliberação teve início com o voto do relator Marcos Alan do Carmo Gomes, que recomendou a domiciliar por 60 dias, expressando preocupação com a possibilidade de novos ataques à vítima, a deputada Renilce Nicodemos (MDB). No entanto, o presidente do TRE-PA, desembargador Leonam Cruz, sugeriu a ampliação do prazo para 90 dias, levando em conta o período de festas e o recesso do Judiciário, sugestão aceita por todos os juízes da corte.>
Segundo laudo médico emitido em 20 de outubro, o ex-deputado, diagnosticado com Síndrome do Pânico (CID10: F41.0), apresentou um quadro clínico sem melhora, mesmo com uso contínuo de medicamentos psicotrópicos e anti-hipertensivos. Durante a avaliação, Costa relatou sintomas como ansiedade, insônia e crises de choro, o que reforçou a recomendação de tratamento psiquiátrico e psicológico fora do sistema prisional, que não oferece o suporte especializado necessário.>
Em sua decisão, o TRE-PA estabeleceu restrições rigorosas: Costa não poderá acessar redes sociais, deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido de ter contato com a deputada Nicodemos. Segundo a SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária), o complexo penal onde estava detido não possui equipe especializada para o tratamento adequado do seu quadro de saúde, apesar dos esforços da equipe multidisciplinar presente na unidade.>
A decisão destaca o desafio de oferecer assistência psiquiátrica adequada no sistema penal paraense e coloca em foco a saúde mental de custodiados, como Costa, que necessitam de tratamento contínuo.>
Confira a nota da TRE:>
"Na manhã desta sexta-feira (25/10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) julgou o habeas corpus (HC) criminal n° 0600399-44.2024.6.14.0000, em benefício do paciente Wladimir Costa, conhecido como Wlad. O relator do processo é o juiz eleitoral Marcus Alan de Melo Gomes, que denegou o HC, mas concedeu, de ofício, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias. Por maioria dos votos, a Corte acompanhou a decisão do relator.">
"O ex-deputado federal encontra-se em prisão domiciliar desde o dia 14/05 deste ano, condenado em Primeira Instância a 12 anos e 124 dias de prisão, sob acusação de violência de gênero, extorsão conexa a crime eleitoral além de outras infrações penais.">
"Em pouco mais de cinco meses, esse foi o quarto habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado.">
"A concessão de prisão domiciliar é acompanhada da manutenção de medidas cautelares, como a proibição de contato com a vítima e seus familiares, o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição do uso de redes sociais.">