Publicado em 9 de setembro de 2024 às 13:34
Nesta segunda-feira, 9, a Justiça Eleitora indeferiu o registro de candidatura de Edson Luiz, às eleições deste ano para a Prefeitura de Bragança, nordeste paraense. Conforme o documento que o Portal Roma News teve acesso, Edson foi barrado por "irregularidades em contas públicas e condenações por improbidade administrativa".
Conforme o documento, a Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Bragança, Pará, indeferiu o registro de candidatura do postulante ao cargo de prefeito nas eleições de 2024, após pedido de impugnação movido pela coligação "Bragança Não Pode Parar!", que alegou irregularidades graves durante sua gestão, ocasionando a rejeição de suas contas por Tribunais de Contas.
Edson Oliveira, ex-prefeito do município paraense, teve contas reprovadas referentes aos exercícios de 2009 e 2012, além de ser responsabilizado por uma série de condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Conforme a sentença, é apontado um total de R$ 1,9 milhão a ser ressarcido aos cofres públicos, advindo de múltiplos processos de irregularidades administrativas.
Segundo o documento, a decisão da Justiça Eleitoral se baseia na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/1990, que impede a candidatura de quem teve contas públicas rejeitadas por atos que configurem improbidade administrativa. Além disso, a sentença destacou a gravidade das ações reiteradas de Edson Luiz, que conforme apurado, "não teria realizado integralmente as obras para as quais recebeu verbas públicas, além de falhas na prestação de contas e desvio de recursos".
Em setembro de 2023, as contas do ex-prefeito de Bragança haviam sido reprovadas pela quarta vez, por unanimidade, na Câmara Municipal de Vereadores em sessão ordinária.
DEFESA - A defesa de Edson Luiz argumentou que algumas das condenações já teriam ultrapassado o prazo de inelegibilidade de oito anos, conforme previsto na legislação. Mas, o juiz eleitoral da 13ª Zona, Francisco Daniel Brandão Alcântara, rejeitou a tese, afirmando que o prazo deve ser contado a partir do trânsito em julgado das decisões.
O ex-prefeito alegou que parte das decisões havia sido anulada ou estava pendente de julgamento definitivo. Diante disso, a Justiça Eleitoral entendeu que as irregularidades configuram um ato doloso de improbidade administrativa, o que justifica a aplicação da inelegibilidade.
SENTENÇA FINAL - De acordo com a sentença foi configurada a procedência da ação de impugnação, declarando o indeferimento da candidatura de Edson Luiz Oliveira, que, conforme a Justiça Eleitoral, está inelegível para as eleições de 2024.
O magistrado frisou ainda que, embora algumas das irregularidades identificadas não caracterizassem individualmente dolo de improbidade, a soma de todas as condenações e o valor total a ser devolvido aos cofres públicos evidenciam má-fé e grave lesão ao patrimônio público.
Diante disso, a candidatura de Edson Luiz Oliveira fica barrada, e a coligação "Bragança Merece Mais", que o apoiava, deve escolher outro nome para concorrer ao pleito deste ano.
A decisão ainda cabe recurso junto às instâncias superiores.