Publicado em 2 de abril de 2025 às 15:31
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifeste sobre a necessidade de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro.>
Em despacho assinado no último dia 18 de março, Moraes pede que a PGR decida se a prisão de Bolsonaro é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”.>
O ministro determinou também que a Procuradoria opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”, e solicita parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre se há necessidade de “aplicar medidas cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.>
As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR foram feitas após o ministro analisar uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.>
As prisões preventivas são decretadas pela Justiça antes mesmo que o réu seja julgado e não tem uma duração determinada, podendo se estender por um longo período, até o julgamento.>
A coluna Paulo Cappelli do site Metrópoles teve acesso ao despacho e nele, ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes escreveu:>
“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de ‘reféns do 8/jan’.>
Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a intimação da Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre:>
O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.>
Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual.>
Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.>
É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”>
Com informações de Metropoles.com. >