Publicado em 24 de março de 2025 às 14:23
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que pode levar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a perder o mandato.>
Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF prevê que o ministro que pede vista precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias ou o caso é liberado automaticamente para ser incluído novamente na pauta.>
A deputada é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Ela responde ao processo por perseguir um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022.>
Quando a denúncia foi recebida, em agosto de 2024, Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, foram os únicos que votaram contra a abertura do processo.>
Quatro ministros votaram para condenar a deputada e declarar a perda do seu mandato. São eles: Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. São necessários seis votos para que seja formada maioria no julgamento.>
Como relator, Gilmar Mendes abriu os votos e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ele defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal.>
Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.>
Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, na zona sul de São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que "Amanhã é Lula" e "Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído".>
Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a ela não tinha autorização para o "manejo ostensivo" do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia "perigo ou ameaça real" que justificassem o uso da arma.>
Votos>
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a autorização da deputada para o porte de arma de fogo para defesa pessoal "não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos".>
"O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco", defendeu Gilmar.>
O ministro argumentou ainda que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia "constranger" Luan com a arma. "A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada.">
A ministra Cármen Lúcia também considerou que a deputada constrangeu Luan "mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".>
Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo "demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta".>
Flávio Dino argumentou que a Constituição Federal "exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público".>
"É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida", criticou.>
Defesa>
A defesa da deputada se manifestou sobre o julgamento no STF. "Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado - cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos, escreveu Daniel Bialski, que representa Carla Zambelli.>