Publicado em 23 de agosto de 2024 às 09:41
Eleições municipais chegando e é válido ressaltar que o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e analfabetos. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.>
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem, mas não puder estar no novo local no dia da votação, também deverá justificar a ausência.>
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita (o).>
O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência?
Além da multa citada acima, há uma série de penalidades para quem deixar de votar e não justificar a ausência no pleito.
Segundo o TSE, de acordo com o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá:
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