O que acontece se o eleitor não votar e não justificar ausência?
Há uma série de penalidades para quem deixar de votar e não justificar a ausência no pleito
Publicado em 23 de agosto de 2024 às 09:41
Eleitores municipais Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Eleições municipais chegando e é válido ressaltar que o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e analfabetos. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem, mas não puder estar no novo local no dia da votação, também deverá justificar a ausência.
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita (o).
O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência?
Além da multa citada acima, há uma série de penalidades para quem deixar de votar e não justificar a ausência no pleito. Segundo o TSE, de acordo com o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá:
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
Obter passaporte(1) ou carteira de identidade; (1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.