Publicado em 5 de outubro de 2024 às 21:25
No domingo (6), dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação.
Essa manifestação pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.
Da mesma maneira, fica proibida pela legislação eleitoral a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, assim como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores que estiverem nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
No dia da eleição, é considerado crime:
• Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• Realização de comício ou carreata;
• Persuasão do eleitorado;
• Propaganda de boca de urna;
• Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
• Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)