O que é permitido e o que é proibido no Dia das Eleições

Confira o que diz a legislação eleitoral sobre como deve ser a conduta do eleitor no dia da votação, com relação ao voto e à propaganda de candidatos.

Publicado em 5 de outubro de 2024 às 21:25

Urna eletrônica de votação
Urna eletrônica de votação Crédito: Divulgação

No domingo (6), dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação.

Essa manifestação pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.

Da mesma maneira, fica proibida pela legislação eleitoral a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, assim como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores que estiverem nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

No dia da eleição, é considerado crime:

• Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

• Realização de comício ou carreata;

• Persuasão do eleitorado;

• Propaganda de boca de urna;

• Divulgação de propaganda de partido ou candidato;

• Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)