Publicado em 6 de setembro de 2024 às 17:33
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reformou sentença de primeira instância e acolheu recurso para absolver o pastor Diego Reis, candidato a vereador em São Paulo pelo Republicanos, por campanha antecipada. Ele foi condenado em primeira instância pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, Rodrigo Marzola Colombini, ao pagamento de R$ 10 mil.>
Para o desembargador José Antonio Encinas Manfré, não há pedido de voto explícito e nem citação da então pré-candidatura do pastor, por meio de sua instituição filantrópica. "Analisadas essas postagens, verifica-se apenas a divulgação por esse representado - em conjunto com o instituto por ele, então, presidido - de informação relativa à distribuição de cestas básicas para a população, mas sem menção à pré-candidatura dele ou ao pleito vindouro", disse em seu voto.>
O pedido de condenação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em segunda instância, a procuradoria foi contrária ao provimento do recurso. As entregas de cestas básicas ocorreram em junho último, após um culto na igreja do hoje candidato.>
"No dia 20 de junho de 2024, na região do Jardim Iporanga, na Avenida Rodrigues Vilares, nº 270, na zona sul da cidade, o representado (pastor Diego Reis) promoveu propaganda eleitoral antecipada, por meio proscrito, pois, em nome do referido instituto e em seu próprio benefício, já que o instituto leva seu nome também e não sua razão social, promoveu a distribuição de cestas básicas pertencentes à Prefeitura de São Paulo, o que é vedado por lei", afirmou o promotor Nelson dos Santos Pereira Junior.>
No entanto, desembargador Manfré descartou distribuição irregular. "Também não tem peso a circunstância das cestas básicas serem custeadas pelo município de São Paulo, pois a apontada instituição filantrópica é conveniada ao poder público e responsável pela distribuição desses produtos, haja vista ser esse o objeto do projeto de assistência social denominado ‘Programa Cidade Solidária’", citou o magistrado em documento de quinta-feira, 5.>
O magistrado também não viu problema em uma página do Facebook anunciar a entrega das cestas básicas com a condição de apresentação de documentos, como título de eleitor. "Considera-se, além de ser esse dado providência razoável e proporcional (para controle na distribuição dessa benesse), não constar da postagem apontamento de natureza eleitoral com o escopo de favorecimento do pré-candidato ora recorrente", disse em seu voto.>
Com informações de Estadão Conteúdo>