Randolfe apresenta projeto de Lei que dobra a penalidade para quem cometer crime florestal

Atualmente a Lei n° 9605/1998 estabelece uma pena de dois a quatro anos, o projeto que o líder do governo apresentou dobra essa penalidade.

Publicado em 18 de setembro de 2024 às 17:41

Líder do Governo no Congresso Nacional apresenta projeto de lei
Líder do Governo no Congresso Nacional apresenta projeto de lei Crédito: Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador, Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso Nacional, apresentou nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que pretende intensificar as penalidades e sanções para aqueles que provocarem incêndios criminosos em regiões florestais, rurais e de proteção ambiental.

No momento, a Lei n° 9605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, estabelece uma pena de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para aqueles que causam incêndios. Randolfe propôs dobrar o tempo de prisão de quatro a dez anos, além de aplicar uma multa.

Também se eleva a pena em um quarto até a metade nos casos dos seguintes agravantes: Incêndios em terras indígenas, quilombolas ou assentadas; Incêndios em áreas de conservação ambiental; Com a participação de duas ou mais pessoas; Por um servidor público no desempenho de suas funções ou sob a alegação de exercê-las; Por um servidor público no desempenho de suas funções ou sob a alegação de exercê-las;

Conforme o texto, as multas serão estabelecidas com base no dano ambiental provocado e na capacidade financeira do infrator, podendo oscilar entre 50 e 100 mil salários mínimos, dependendo da severidade e extensão dos danos, sem prejuízo de outras penalidades administrativas e civis.

Dentre as penalidades previstas, estão a interrupção de atividades econômicas nas regiões impactadas por um período de até 10 anos, a interrupção de empréstimos ou financiamentos subsidiados pelo governo e a proibição de se envolver em licitações por um período de cinco anos.