STF forma maioria e Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe de Estado

Além de Bolsonaro, Moraes votou para que os outros sete investigados se tornem réus no inquérito. São eles: Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Publicado em 26 de março de 2025 às 13:13

Além de Bolsonaro, Moraes votou para que os outros sete investigados se tornem réus no inquérito. São eles: Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Além de Bolsonaro, Moraes votou para que os outros sete investigados se tornem réus no inquérito. São eles: Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Crédito: Agência Brasil

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (26), por unanimidade, tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados réus no processo que apura uma tentativa de golpe de Estado durante e após as eleições de 2022.

Além de Bolsonaro, Moraes votou para que os outros sete investigados se tornem réus no inquérito. São eles: Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Ao iniciar o seu voto, o relator do caso afirmou que nesse primeiro momento do julgamento deve-se analisar apenas se há provas suficiente para comprovar que houve delito, não “se atestar a culpabilidade”.

“A Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 41 do Código do Processo Penal, descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas as suas circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”, explicou o magistrado, frisando que isso é essencial para que se exerça o direito de defesa.

Moares ressaltou que, segundo a denúncia da PGR, o ex-presidente e os outros sete acusados — que integravam o alto escalão do governo e das forças armadas — foram o núcleo crucial da organização criminosa.

“A partir desse introito da Procuradoria-Geral da República, a denúncia passa a descrever de forma detalhada, com todos os elementos, expondo de forma compreensível todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código do Processo Penal, tendo sido coerente à exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos crimes e organização criminosa”, acrescentou.

Depois de discorrer sobre os meandros da denúncia, o magistrado reconheceu os crimes imputados: abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; organização criminosa; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes ainda exibiu um vídeo em que mostra a violência dos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Bolsonaro invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes.

Com informações da Isto É