STF suspende por 30 dias audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal

A decisão, proferida nesta sexta-feira (21), atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que houvesse mais tempo para avaliar a proposta apresentada em audiência de conciliação.

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 às 13:41

Decisão foi do ministro Gilmar Mendes - 
Decisão foi do ministro Gilmar Mendes -  Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 30 dias os trabalhos da comissão especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. A decisão, proferida nesta sexta-feira (21), atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que houvesse mais tempo para avaliar a proposta apresentada em audiência de conciliação.

Em sua decisão, o relator considerou a importância de um prazo maior para promover o consenso entre os integrantes da comissão. Gilmar Mendes destacou que a suspensão não alterará a ordem dos trabalhos e que cada representante deve usar esse período para refletir sobre as propostas que visam aprimorar a minuta discutida na reunião do dia 17 de fevereiro.

A minuta em questão foi elaborada pelo gabinete do ministro com base em sete sugestões recebidas durante uma audiência realizada em 10 de fevereiro. O documento abrangeu todos os pontos levantados pelos membros da comissão especial e serviu como um ponto de partida para o debate em busca de consenso. Desde o início, foi estabelecido que novas sugestões poderiam ser aceitas para melhorar a proposta.

A próxima audiência de conciliação está marcada para o dia 26 de março, às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma, e será realizada de forma híbrida. Além disso, o ministro prorrogou a conclusão dos trabalhos para o dia 2 de abril.