STF suspende reintegração de posse em complexo de fazendas do Pará

Autora da ação no STF, alega que a decisão da Vara Agrária de Marabá não obedeceu ao regime de transição para a retomada de desocupações coletivas instituído pelo STF.

Publicado em 2 de abril de 2025 às 12:59

Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF
Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias em um complexo formado por quatro fazendas no município de Marabá–PA. A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 77740.

Autora da ação no STF, a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) alega que a decisão da Vara Agrária de Marabá, ao determinar a reintegração de posse contra várias famílias em situação de vulnerabilidade, não obedeceu ao regime de transição para a retomada de desocupações coletivas instituído pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

No regime fixado pelo STF, entre outras medidas, estão a instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e a realização de inspeções judiciais e audiências de mediação. As remoções devem ter aviso prévio, prazo razoável para desocupação e encaminhamento dos desabrigados para habitações que respeitem o direito à moradia, sem separar famílias.

No caso dos autos, a Justiça do Pará havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a efetivação de depósito judicial de R$ 80 milhões, até 15/3/2025, referente à proposta de aquisição da área em conflito, localizada no Complexo Miranda ou Complexo Pé de Pequi. Caso essa providência não se concretizasse, a desocupação deveria ocorrer nesta segunda-feira (31).

Famílias vulneráveis

Para o ministro Nunes Marques, apesar de a Justiça estadual ter estabelecido uma série de medidas para cumprir o regime de transição determinado pelo STF, o prazo de 15 dias lhe pareceu muito curto para a para a realocação de mais 200 famílias.

Além disso, a seu ver, a urgência para a concessão de liminar estava evidenciada pela iminência da desocupação de famílias vulneráveis em condições potencialmente ofensivas a seus direitos constitucionais.