TRE-PA recebe prestação de contas dos candidatos a partir desta segunda

A prestação de contas, deve informar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha, até dia 8 deste mês.

Publicado em 9 de setembro de 2024 às 09:54

Os relatórios devem incluir informações detalhadas sobre as receitas (doações, contribuições, recursos próprios, etc.) e despesas da campanha. 
Os relatórios devem incluir informações detalhadas sobre as receitas (doações, contribuições, recursos próprios, etc.) e despesas da campanha.  Crédito: Agência Brasil

De segunda-feira, 9, até sexta-feira, 13, os candidatos que disputam nas eleições 2024, no Pará, devem fazer a prestação parcial das contas de campanha, junto à Justiça Eleitoral, para as eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 6 de outubro. A prestação de contas deve informar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha, até dia 8 deste mês.

Visando garantir o cumprimento das regras definidas pela legislação eleitoral, especialmente no que se refere à arrecadação e gastos durante a campanha, a prestação de contas é de suma importância. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais são responsáveis pela avaliação das contas apresentadas pelos candidatos.

Os relatórios devem incluir informações detalhadas sobre as receitas (doações, contribuições, recursos próprios, etc.) e despesas da campanha. É necessário que os candidatos comprovem a origem dos recursos e a legalidade das despesas realizadas. Também devem ser apresentados documentos fiscais, comprovantes e recibos que atestem a veracidade das informações fornecidas.

Se o candidato não cumprir com as exigências de prestação de contas, ou se forem encontradas irregularidades graves, podem ser aplicadas penalidades que incluem desde multas até a possibilidade de inelegibilidade.

Os relatórios das contas prestadas, serão divulgados publicamente na internet, no dia 15 de setembro, com indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. A partir desses dados, a Justiça Eleitoral e os próprios eleitores podem acompanhar as movimentações financeiras. A medida tem a finalidade de tentar evitar abusos e garantir que não haja financiamentos ilegais.

O assessor da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Osmar Frota, explica que os partidos políticos e candidatos possuem três fontes de recursos, sendo uma privada e duas públicas. As públicas são o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Partidário.

“Para as eleições agora, no Brasil inteiro, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha está na ordem de quase R$ 5 bilhões, é muito dinheiro destinado aos candidatos para patrocinar essa fase de propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral é dotada de vários sistemas, como o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e por meio dele é que a gente faz todo o controle contábil e fiscalizatório dessas prestações de contas”, declara o representante do TRE-PA.

Segundo Osmar Frota, a Resolução 23.607/2019 estabelece normas específicas de arrecadação e gastos eleitorais. “Após as eleições, os candidatos têm até 30 dias para apresentar suas prestações de contas finais, sendo que os relatórios financeiros e a prestação de contas parcial já devem ser encaminhados ao longo da execução deste orçamento. Dentro desta resolução, a justiça consegue, com a apresentação das contas, balizar o que foi correto e o que não foi correto, ou seja, se o gasto e a arrecadação estão segundo as normas. E com base nisso, a Justiça Eleitoral vai julgando as prestações e, a prestação ao final, pode ser julgada como não prestada, desaprovada, aprovada com ressalva e plenamente aprovada”, pontua o assessor.