Mulheres grávidas ou lactantes têm preferência na Justiça Federal
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Advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz passam a ter direito à ordem de preferência nas sustentações orais realizadas em sessões de julgamento administrativas e judiciais, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como nas audiências realizadas no âmbito das seções e subseções judiciárias no Pará e mais 11 Estados, além do Distrito Federal. O mesmo direito se estende às demais mulheres envolvidas no processo. A obrigatoriedade está prevista na Resolução Presi nº 95/2024, em vigor desde 18 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Boletim Eletrônico de Serviço do TRF1, atendendo, entre outras regulamentações, à Recomendação CNJ nº 128/2022, de 15 de fevereiro de 2022, para que seja adotado, por todos os órgãos do Poder Judiciário, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.>