Foto: Reprodução/Instagram @tribunadoam_oficial
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Justiça do Pará determina que aérea autorize embarque de cachorro na cabine de avião com tutora; veja

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A Justiça do Pará, através da juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, Márcia Cristina Leão Murrieta, determinou que a companhia aérea Azul, embarcasse o cachorro “Flop”, da raça Pug, que precisava passar por um procedimento de Otoendoscopia ou vídeo fibroscopia ótica, em uma clínica na cidade de Maceió (AL). A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa.

A viagem do animalzinho ocorreu no último dia 26 de maio deste ano e a empresa aérea teria se recusado a autorizar o transporte do cachorro, na cabine de passageiros. Flop também é o animal de apoio emocional da passageira. De acordo com a Azul, o animal transcendia o tamanho permitido para embarque, devido políticas internas de voo, assim como, a empresa aérea está autorizada a realizar apenas o transporte de animais de apoio emocional em cabine entre voos internacionais com destino para os Estados Unidos da América.

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Por conta disso, a tutora do animal precisou acionar a Justiça. Foi quando ela procurou um advogado para ajuizar uma ação específica para o caso. A dona do cachorro então, conseguindo uma liminar que a autoriza viajar com o cãozinho em busca de tratamento médico veterinário em outro Estado.

“Diante da presença dos requisitos necessários, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a reclamada autorize o embarque do animal de apoio emocional da parte autora (cão “Flop”) na cabine da aeronave, nos voos de ida e volta contratados pela mesma (26.05.2022/29.05.2022), sob pena de multa de R$5.000,00, a ser revertida em prol da reclamante, sem prejuízo da execução provisória da obrigação, na qual poderá ser aplicada nova multa”, diz um trecho da decisão.

Com informações do Direito News

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