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Pará registra queda de 42% no número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento

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Passados 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu em 42% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento no Pará. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, casais paraenses tem optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família, que hoje, em 2022, representam 47% das opções no momento da habilitação para o casamento.

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 83% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança — 2002 a 2010 -, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 75%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação — 2011 a 2020 — este percentual passou a ser de 63%.

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Em 2021, este percentual atingiu 48%, com 42% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

“Estamos percebendo um movimento de continuidade nos sobrenomes das famílias. Um movimento de união sem prejuízo à individualidade e à linhagem de cada um”, disse a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (ARPEN/PA) e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Fabíola Queiroz, acrescentando que os dados são dos Cartórios de Registro Civil do Estado.

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” no Pará, representando, de janeiro a maio de 2022, apenas 1,8% sendo este o percentual mais alto desde 2002. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 8% das escolhas, também sendo este o seu pico nos últimos 20 anos.

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento — quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

Sobre a ANOREG/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) é a entidade de máxima representação dos Notários e Registradores, regida pelo Código Civil brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo seu Estatuto. A ANOREG/PA atua na promoção da defesa dos direitos e prerrogativas da classe notarial e registral, possuindo cinco Institutos Membros: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil — Seção Pará (IEPTB-PA), Colégio Notarial do Brasil — Seção Pará (CNB/PA), Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (ARPEN/PA) e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Pará (IRTDP/PA), com os quais atua em permanente colaboração e cooperação.

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