Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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Imposto de renda: faculdade de Belém oferece atendimento gratuito para preencher a declaração

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Uma faculdade de Belém está oferecendo um serviço de assistência na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, além de prestar suporte às empresas enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI), até o dia 31 de maio. Este serviço será disponibilizado no Laboratório de Prática em Gestão (LPG) da Estácio FAP, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 15h às 19h. A instituição está localizada na rua Municipalidade, nº 839, no bairro do Reduto.

Em 2024, a declaração do IRPF é obrigatória para pessoas que se enquadram em determinadas condições estabelecidas pela Receita Federal. De acordo com Fernando, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, o qual é a partir de R$ 30.639,90 anuais. Isso inclui salários, honorários, aposentadorias, pensões, aluguéis, entre outros.

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O professor Fernando Neto, c​oordenador dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, destaca a importância desta iniciativa: “Essa iniciativa visa fornecer suporte e orientação para que ​os contribuintes possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira correta e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Essa ação demonstra o comprometimento da instituição com a responsabilidade social e com o apoio à comunidade, facilitando o acesso dos contribuintes a informações e serviços essenciais relacionados à declaração de impostos.”

O professor alerta que também é obrigatório declarar quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos: “Se você vendeu imóveis, veículos ou outros bens e obteve ganho de capital, é obrigado a declarar.” Além disso, quem realizou operações na bolsa de valores, mercados futuros, entre outros, precisa prestar contas com a Receita Federal, mesmo em caso de prejuízo.

Fernando ressalta que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas significativas: “O contribuinte estará sujeito a pagar multa, que pode variar de acordo com o atraso na entrega da declaração e o valor dos tributos devidos. Aqueles que não declararem, estarão sujeitos à multa, cujo valor corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. No entanto, a pena começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.”

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