Carta aos contribuintes: o PIX

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*POR VÂNIA TRINDADE

Prezado contribuinte, sempre dentro da política de transparência e clareza, precisamos lhe informar o que lhe espera no contexto das transações com o PIX. Antes de tudo, compreenda que nós estamos aqui para lhe auxiliar, no que for necessário e, assim, controlar e mitigar as possíveis consequências.

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Em 2022, foi publicado o CONVÊNIO 50/22 que OBRIGA as instituições financeiras a informar ao fisco, além das transações com cartão de credito, também as transações pelo PIX. Isso mesmo, os bancos repassarão para a administração tributária tudo aquilo que você receber via PIX.  

O objetivo desse Convênio é rastrear aqueles contribuintes que recebem através de PIX e cruzar com as notas fiscais emitidas. Por meio do Convênio 50/2022, as operações de recebimento via PIX devem estar vinculadas ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

E ainda, o § 5º deste Convênio deixa claro que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas ao fisco de forma retroativa a janeiro de 2022; ou seja, até maio de 2023 todos os bancos terão que informar as operações de 2022 e o cronograma segue por todo o ano de 2023.

Assim, é importante que você entenda, que no mundo digital a sonegação tornou-se mais complicada, e arriscada.

Se o seu negócio, para ser sustentável, necessita de sonegação, peço que avalie esse risco. Ele pode ser trágico!

Mas não deixe de avaliar, também, o impacto dos tributos nos seus resultados. É o caso de parar e reavaliar o seu negócio, rever custos, incluindo seu pró-labore.

Se precisar, diminua a sua estrutura, melhore seus processos, busque outras alternativas, incluindo planejamentos tributário e financeiro, os quais são ferramentas eficazes na condução do seu negócio. Faça o que for possível, mas não corra riscos que coloquem tudo a perder!

Conte conosco nessa jornada! Estamos aqui para te ajudar.

VÂNIA TRINDADE, contadora.

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