Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na última quarta-feira, 17, o uso de roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais. Os ministros concluíram que a restrição aos símbolos religiosos fere a liberdade de culto, ou seja, de expressar a crença. A exceção é para vestimentas e acessórios que cubram o rosto e impeçam a identificação.
O debate foi levado ao STF depois que uma freira que foi impedida de usar o hábito na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do país decidirem casos semelhantes.
A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.