TikTok é condenado em R$ 23 milhões e intimado a pagar R$ 500 a todos os usuários; entenda

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram


O Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu uma condenação de R$ 23 milhões à empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil devido à coleta de dados sensíveis por meio de biometria facial. A sentença, resultado de uma ação civil coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA), também estipula uma indenização de R$ 500,00 por dano moral individual a cada cliente afetado pela coleta de dados biométricos. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.

O juiz Douglas de Melo Martins assinou a decisão, que destaca que o TikTok, no ano de 2020, desrespeitou as proteções legais aos consumidores, violando direitos fundamentais à privacidade, intimidade, honra e imagem. A coleta indiscriminada e não autorizada de dados biométricos, armazenamento e compartilhamento sem consentimento prévio resultaram em práticas ilícitas e abusivas, conforme alegou o instituto.

CONTINUE LENDO...

O processo ressalta que o TikTok implementou uma ferramenta de inteligência artificial no aplicativo, digitalizando automaticamente os rostos dos usuários para a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento. A vagueza dos “termos de uso” e “política de privacidade” também foi citada como um agravante.

O montante de R$ 23 milhões foi estabelecido como indenização pelo dano moral coletivo, levando em consideração a gravidade da conduta da empresa na coleta indiscriminada de dados sensíveis. A sentença especifica que todos os usuários do TikTok no território nacional podem ser beneficiários, desde que comprovem essa condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma em junho de 2021.

Além da compensação financeira, a Justiça determinou que a empresa divulgue a condenação nas mídias sociais em até cinco dias. Adicionalmente, a ByteDance, controladora do TikTok, deve abster-se de coletar e compartilhar dados biométricos sem o devido consentimento, além de explicitar como esse consentimento é obtido durante o processo de adesão à plataforma.

A sentença também requer a implementação de uma ferramenta operacional transparente e clara para obter o consentimento do usuário em relação à coleta de dados biométricos, dando ao consumidor a opção de autorizar ou recusar. A exclusão dos dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento dos usuários também é exigida.

Com informações da CNN

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }