A reforma tributária foi aprovada nesta sexta-feira, 15, em dois turnos na Câmara dos Deputados. O texto já havia passado pela própria Câmara, foi modificado pelo Senado e voltou para análise da Câmara. Concluída a votação, a reforma vai para promulgação, o que deve ocorrer na semana que vem. Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar os impostos que já existem no país. O objetivo é atualizar e simplificar o sistema tributário.
O principal ponto da reforma tributária é transformar cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esses novos tributos vão ter um período de transição.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Usado por mais de 100 países, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) une o CBS, que é federal, e o IBS, que é estadual e municipal. Eles tributam o consumo e terão uma alíquota única como regra geral, mas alguns setores terão redução de até 60% nesta porcentagem. No entanto, a reforma tributária aprovada pela Câmara não define o valor dessa alíquota. A porcentagem será definida por meio de uma lei complementar.
Imposto do pecado
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, será utilizado para desestimular o consumo de produtos e serviços que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas e cigarros. O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
Cesta básica
Uma parte importante do texto é a incidência de impostos sobre os produtos da cesta básica. A proposta prevê que os itens considerem a diversidade nutricional de cada regional e consiga, dessa forma, levar uma alimentação saudável e adequada para a população. Os produtos da cesta poderão ter isenções de 60% a 100% das alíquotas — a porcentagem será analisada com o intuito de equilibrar a arrecadação de todas as esferas, federal, estadual ou municipal.
Serviços
O governo federal também vai apresentar uma lei complementar para definir as alíquotas que irão incidir em serviços prestados por trabalhadores cuja atuação é vinculada a conselho profissional, como os médicos e advogados. A redução da alíquota irá atingir os serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
O texto da reforma prevê explicitamente algumas regras: não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações; alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.
Com informações do Metrópoles e Agência Câmara de Notícias